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Bitributação InternacionalConteúdo jurídico por Dalenogare Castilho
Sobre

Uma publicação sobre tributação internacional

Conteúdo técnico sobre tributação internacional, residência fiscal, acordos de bitributação e regularização patrimonial, para brasileiros com interesses em mais de um país.

Detalhe de um globo terrestre antigo, com a costa da África, meridianos e rosas dos ventos gravadas
Globo terrestre antigo. A cartografia mudou; a pergunta sobre onde alguém é residente, não.

Por que ela existe

Quem vive fora do Brasil, recebe rendimentos de outro país ou mantém patrimônio em mais de uma jurisdição encontra, com frequência, informação fragmentada: parte vem de fórum, parte de material comercial, parte de norma lida sem contexto. O resultado é uma decisão tomada com base em regra que não se aplicava àquele caso.

Esta publicação existe para oferecer o outro lado: texto técnico, partindo da norma vigente e das fontes oficiais, escrito para ser compreendido por quem não é advogado e dizendo, com clareza, onde a resposta depende de acordo internacional ou de fatos individuais.

O que ela cobre

Os temas são organizados em cinco frentes, que refletem as perguntas que aparecem com mais regularidade:

  • Saída Fiscal. O encerramento da residência fiscal no Brasil: comunicação, declaração de saída, prazos e o que muda na tributação a partir dela.
  • Residência Fiscal. Critérios que definem onde uma pessoa é residente fiscal, conflitos entre dois países e as regras de desempate previstas em tratado.
  • Dupla Tributação. Acordos firmados pelo Brasil para evitar que o mesmo rendimento seja tributado integralmente em duas jurisdições, e como a compensação funciona.
  • Rendimentos no Exterior. Rendimentos e bens mantidos fora do país: o que declarar, a quem declarar, e por que Receita Federal e Banco Central pedem informações distintas.
  • Planejamento Internacional. Organização patrimonial e tributária de quem mantém vínculos econômicos em mais de um país, com o calendário ainda aberto.

O vínculo com o escritório

Bitributação Internacional é mantida por Dalenogare Castilho, escritório dedicado a Tributação Internacional. O vínculo é declarado em toda página, e não escondido: quem lê tem direito de saber quem escreve.

A publicação, no entanto, não é material de venda. Os textos não prometem resultado, não comparam o escritório com outros, não divulgam honorários e não usam urgência comercial. O que eles fazem é explicar como uma regra funciona, e onde ela deixa de ser suficiente sem análise individual.

Sobre a autoria

Advogada responsávelCarla Dalenogare CastilhoOAB/RS 102.253

Advogada em Porto Alegre, atua em Direito Tributário Internacional, com foco em residência fiscal, saída definitiva do país e acordos para evitar a dupla tributação.

O caráter do conteúdo

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica de caso concreto. A aplicação de cada regra depende da legislação vigente, do acordo internacional aplicável e da situação individual de quem consulta.

Tributação internacional é uma área em que a mesma pergunta admite respostas opostas conforme o país de residência, a natureza do rendimento, a existência de acordo aplicável e a data dos fatos. Nenhum texto de leitura geral substitui a verificação desses elementos em um caso concreto, e é por isso que cada artigo indica onde a análise individual passa a ser necessária.

O escritório

Dalenogare Castilho

Atuação em Tributação Internacional, a partir de Porto Alegre, para clientes com vínculos econômicos em mais de um país.

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